Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 165, DE 1999
Aprova o ato que retifica o Decreto nº 91.819, de 22 de outubro de 1985, que renova a concessão outorgada a “TV Record de Rio Preto S.A.” para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato que se refere o Decreto s/nº, de 12 de maio de 1998, que retifica o art. 1º do Decreto nº 91.819, de 22 de outubro de 1985, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 subseqüente, que renova a concessão outorgada a “TV Record de Rio Preto S.A.” para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, para estabelecer o prazo de vigência da concessão em quinze anos, contando a partir de 15 de agosto de 1984.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE