Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 2007
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.451, de 8 de fevereiro de 2007, as obras rodoviárias emergenciais na BR-070/MT, no trecho compreendido entre o entroncamento com a MT-453 e o entroncamento com a BR- 163/364/MT-140 (São Vicente), do km 345,4 ao km 421,3, no Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam excluídas do Anexo VI da Lei nº 11.451, de 8 de fevereiro de 2007, as obras rodoviárias emergenciais na BR-070/MT, no trecho compreendido entre o entroncamento com a MT-453 e o entroncamento com a BR-163/364/MT-140 (São Vicente), do km 345,4 ao km 421,3, no Estado de Mato Grosso, objeto do contrato celebrado pelo DNIT com a Construtora Agrimat Engenharia Indústria Ltda.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 28 de agosto de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente