Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 1999
Aprova o ato que renova a concessão da “Rádio TV do Maranhão Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato que se refere o Decreto s/nº, de 13 de junho de 1997, que renova a concessão da “Rádio TV do Maranhão Ltda.” para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE