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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 1995

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Gazeta de Tapera Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 4 de agosto de 1992, que renova por dez anos, a partir de 4 de dezembro de 1991, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Gazeta de Tapera para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de dezembro de 1995

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal