1
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Areia Dourada Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora na Cidade de Cabedelo, Estado da Paraíba.
Art. 1º É aprovado a outorga de permissão à Rádio Areia Dourada Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Cabedelo, Estado da Paraíba, constante da Portaria nº 53, de 12 de junho de 1989, do Ministro de Estado das Comunicações.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 20 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente