Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 163, DE 2004
Aprova o ato que outorga permissão à LT Costa Pinto Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.109, de 26 de junho de 2002, que outorga permissão à LT Costa Pinto Radiodifusão Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de março de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal