Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 163, DE 2001
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “ Lene Radiodifusão Ltda. ” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 230, de 17 de novembro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 7 de outubro de 1992, a permissão outorgada a “Lene Radiodifusão Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de maio de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal