Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 162, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE PÉROLA D'OESTE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pérola D'Oeste, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 549, de 5 de novembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Pérola D'Oeste a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pérola D'Oeste, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de maio de 2006.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal