Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 162 , DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA PIONEIRA DE LONDRINA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 594, de 11 de outubro de 2001, que autoriza a Associação Rádio Comunitária Pioneira de Londrina a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de maio de 2003
Senador Paulo Paim
Primeiro Vice-Presidente,
no exercício da Presidência