Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regime interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 162, DE 2000.

Aprova o ato que outorga permissão a “Fundação Mãe de Deus” para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL,

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 291 de 9 de dezembro de 1998, que outorga permissão a “Fundação Mãe de Deus” para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 4 de julho de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE