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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 162, DE 1995
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Maringá Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Maringá, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 4 de novembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Rádio Cultura de Maringá Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de novembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal