Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 161, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE IELMO MARINHO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ielmo Marinho, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 407, de 28 de agosto de 2006, que outorga autorização à Associação Amigos de Ielmo Marinho para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ielmo Marinho, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de junho de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal