Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 161 , DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CASA DA CULTURA DE BOM JARDIM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Jardim, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 347, de 17 de julho de 2000, que autoriza a Associação Casa da Cultura de Bom Jardim a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Jardim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de maio de 2003
Senador Paulo Paim
Primeiro Vice-Presidente,
no exercício da Presidência