Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 161, DE 2000.
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Rádio Emissora Vanguarda Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL,
decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 88, de 13 de março de 1998, que renova por dez anos, a partir de 27 de novembro de 1995, a permissão outorgada a “Rádio Emissora Vanguarda Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 4 de julho de 2000.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente