Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 161, DE 1999.
Aprova o ato que renova a permissão da “Ultra Radiodifusão Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 299, de 21 de maio de 1997, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão de “Ultra Radiodifusão Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE