Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N°- 160, DE 2012
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO IMPRENSA S/A para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 480, de 12 de setembro de 2006, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a permissão outorgada à Rádio Imprensa S/A para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de maio de 2012.
Senadora MARTA SUPLICY
Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência