REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 160, DE 2004

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Nossa Senhora Aparecida para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.086, de 16 de dezembro de 1996, que renova, a partir de 4 de fevereiro de 1995, a permissão outorgada à Fundação Nossa Senhora Aparecida para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de março de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal