Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 160, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE XIQUE-XIQUE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Xique-Xique, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere à Portaria nº 296, de 21 de junho de 2000, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Xique-Xique a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Xique-Xique, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de maio de 2003
Senador Paulo Paim
Primeiro Vice-Presidente,
no exercício da Presidência