REDAÇÃO FINAL

 

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 160, DE 2003

 

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE XIQUE-XIQUE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Xique-Xique, Estado da Bahia.

 

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere à Portaria nº 296, de 21 de junho de 2000, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Xique-Xique a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Xique-Xique, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de maio de 2003

 

 

Senador Paulo Paim

Primeiro Vice-Presidente,

no exercício da Presidência