Faço saber  que o Congresso Nacional  aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 160, DE 2001

 

Aprova o ato que outorga permissão a “Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão” para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Atibaia, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 187, de 19 de novembro de 1999,que outorga permissão a “ Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão“ para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Atibaia, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                              Senado Federal, em 25 de maio de 2001

SENADOR JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal