Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 160, DE 2000.

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a “Rádio Difusora de Itapetininga Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL,

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de abril de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de “Rádio Difusora de Itapetininga Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 4 de julho de 2000.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente