Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 160, DE 1999.
Aprova o ato que renova a concessão da “Televisão Bandeirantes do Paraná Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 16 de maio de 1997, que renova, por quinze anos, a partir de 27 de dezembro de 1994, a concessão da “Televisão Bandeirantes do Paraná Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE