REDAÇÃO FINAL

 

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 159, DE 2003

 

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE FEIRA NOVA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Feira Nova, Estado de Pernambuco.

 

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 312, de 25 de maio de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Feira Nova a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Feira Nova, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de maio de 2003

 

 

Senador Paulo Paim

Primeiro Vice-Presidente,

no exercício da Presidência