Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 159, DE 2000.
Aprova o ato que renova a concessão de “Rádio Araguaia Ltda.” para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 16 de maio de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão de “Rádio Araguaia Ltda.” para explorar, sem direitos de exclusividade serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 4 de Julho de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE