Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

N°- 158, DE 2013

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO PADRE LUSO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 651, de 31 de agosto de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 28 de abril de 2008, a permissão outorgada à Rádio Padre Luso Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de fevereiro de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal