REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 158, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO CULTURAL BENEFICENTE STUDIO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Peruíbe, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica  aprovado  o ato  a  que  se  refere  a Portaria nº 475, de 22 de março de 2002, que autoriza a Associação e Movimento Comunitário Cultural Beneficente Studio a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Peruíbe, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de março de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal