Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 158, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE IATI a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iati, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 94, de 29 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária e Cultural de Iati a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iati, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de maio de 2003
Senador Paulo Paim
Primeiro Vice-Presidente,
no exercício da Presidência