Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 137, DE 2001

 

Aprova o ato que renova a concessão  outorgada  a “Rádio Difusora de Penápolis Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de novembro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio  de 1994, a concessão outorgada a “Rádio Difusora de Penápolis Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de maio de 2001

Senador Jader Barbalho

Presidente do Senado Federal