Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 137, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão outorgada a “Rádio Difusora de Penápolis Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de novembro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada a “Rádio Difusora de Penápolis Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de maio de 2001
Senador Jader Barbalho
Presidente do Senado Federal