Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 136, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA ALIANÇA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piraúba, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 222, de 18 de abril de 2001, que autoriza a Associação Comunitária Nova Aliança a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piraúba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de junho de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal