Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 135, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE APOIO E ASSISTÊNCIA À JUVENTUDE SERICITENSE - AJUS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sericita, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.490, de 2 de agosto de 2002, que autoriza a Associação de Apoio e Assistência à Juventude Sericitense - AJUS a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sericita, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de abril de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal