Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 135, DE 2003

 

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO SERRANA FM S/C LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro.

 

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1° Fica  aprovado  o ato  a  que  se  refere  a Portaria n° 173, de 27 de março de 2001, que outorga permissão à Rádio Serrana FM  S/C  Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 16 de abril de 2003

 

 

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal