Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO LEGISLATIVO N. 135 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1937
Fixa o subsídio do Presidente da República no quadriênio de 1938-1942
O Presidente da Câmara dos Deputados :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Art. 1º E fixado em vinte contos de reis (20:000$000) o subsídio mensal do Presidente da República no próximo quadriênio de 1938 a 1942.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara dos Deputados, em 22 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
PEDRO ALEIXO.