REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 134, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE TANQUE NOVO - ACC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tanque Novo, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 444, de 22 de março de  2002, que autoriza a Associação Comunitária Cultural de Tanque Novo - ACC a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tanque Novo, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004

 

Senador Paulo Paim

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência