Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 2000.

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a “Rádio Difusora Guarapuava Ltda.” para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guarapuava Estado da Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL,

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato que se refere o Decreto s/nº, de 27 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão de “Rádio Difusora Guarapuava Ltda.” para executar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guarapuava, Estado da Paraná.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 20 de junho de 2000.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE