DECRETO LEGISLATIVO N

DECRETO LEGISLATIVO N. 134 – DE 22 de OUTUBRO DE 1937

Aprova o decreto n. 1.498, de 15 da março de 1937, relativo à intervenção no Distrito Federal

O Presidente da Câmara dos Deputados:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei :

Artigo único. Fica aprovado o decreto n. 1.498, de 15 de março de 1937, em virtude do qual o Presidente da República, com fundamento no §  6º, letra b do art. 12 da constituição, decretou a intervenção no Distrito Federal, na conformidade do n. V do mesmo artigo, combinado com o art. 4º, parágrafo único, das Disposições Transitórias, para assegurar a execução da lei n. 196, de  18 de janeiro de 1936, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 22 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Pedro ALEiXO.