Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2000.
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Rádio Araguaia Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
O CONGRESSO NACIONAL,
decreta:
Art. 1º É aprovado o ato que se refere a Portaria nº de 74, de 22 de junho 1992, que renova, por dez anos, a partir de 6 de julho de 1987, a permissão outorgada a “Rádio Araguaia Ltda.” para explorar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 20 de junho de 2000.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE