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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 133, DE 1991
Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 25 de novembro de 1987, a concessão da Rádio Regional Ltda. outorgada através do Decreto n° 80.449, de 28 de setembro de 1977, para explorar, na cidade de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Art. 1° É aprovado o ato a que se refere o Decreto n° 98.861, de 23 de janeiro de 1990, que renova por dez anos, a partir de 25 de novembro de 1987, a concessão da Rádio Regional Ltda. outorgada através do Decreto n° 80.449, de 28 de setembro de 1987, para explorar, na cidade de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente