DECRETO LEGISLATIVO N. 133 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1937
Aprova o contrato celebrado entre a Comissão Central de Compras e a Companhia Brasileira de Eletricidade Siemens Schukert S. A., para fornecimento de material elétrico à Estrada de Ferro Central do Brasil, e determina o seu registro pelo Tribunal de Contas
O Presidente da Câmara dos Deputados :
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte decreto :
Artigo único. Fica reformada a decisão do Tribunal de Contas que, em 23 de julho do 1937, negou registro ao contrato n. 234, entre a Comissão Central de compras e a Companhia Brasileira de Eletricidade, Siemens-Schukert, S. A., para, fornecimento de material elétrico á Estrada de ferro central do Brasil, devendo, em consequencia, fazer-se o referido registro.
Câmara dos Deputados, em 21 de outubro de, 1937, 116º da Independência e 49º da República.
PEDRO Aleixo.