Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jorge Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 2015(*)

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária, celebrado em Sófia, em 5 de outubro de 2011.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária, celebrado em Sófia, em 5 de outubro de 2011.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de junho de 2015

Senador JORGE VIANA

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência

 

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 25 de março de 2015.