Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RÁDIO EDUCATIVA CIDADE FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Batayporã, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 303, de 5 de julho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Rádio Educativa Cidade FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Batayporã, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal