Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO-LEGISLATIVO N° 132, DE 2001
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio Cidade de Campinas Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itu, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional, decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 476, de 26 de setembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 17 de dezembro de 1994, a permissão outorgada a "Rádio Cidade de Campinas Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itu, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 2001
SENADOR JADER BARBALHO,
Presidente do Senado Federal