Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N° 132, DE 2001
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio Cidade de Campinas Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itu, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 476, de 26 de setembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 17 de dezembro de 1994, a permissão outorgada a "Rádio Cidade de Campinas Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itu, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
REP01+++
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N° 132, DE 2001
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio Cidade de Campinas Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itu, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 476, de 26 de setembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 17 de dezembro de 1994, a permissão outorgada a "Rádio Cidade de Campinas Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itu, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal