Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 2000.

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a “Rádio Panati Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Patos, Estado da Paraíba.

O CONGRESSO NACIONAL,

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato que se refere o Decreto s/nº, de 21 de julho de 1992, que renova, pelo prazo de dez anos, a concessão outorgada a “Rádio Panati Ltda.” para explorar, a partir de 21 de junho de 1987, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Patos, Estado da Paraíba.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 20 de junho de 2000.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE