Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO nº 132, DE 1999.

Aprova o ato que renova a concessão da “Rádio Clube de Mococa Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mococa, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1.º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n.°, de 25 de outubro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1.º de maio de 1994, a concessão da “Rádio Clube de Mococa Ltda.”, para explorar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mococa, Estado de São Paulo.

Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 12 de novembro de 1999.

Senador Antônio Carlos magalhães

PRESIDENTE