Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.805, de 1º de outubro de 1980, que “dispõe sobre a transferência aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios das parcelas ou quotas-partes dos recursos tributários arrecadados pela União, e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.805, de 1º de outubro de 1980, que “dispõe sobre a transferência aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios das parcelas ou quotas-partes dos recursos tributários arrecadados pela União, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE