DECRETO LEGISLATIVO N. 132 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1937
Aprova o ato do Tribunal de Contas que negou registro ao contrato celebrado entre a Fazenda Nacional e a Companhia Paraíba de Cimento Portland S. A., para arrendamento de um armazem no Alfândega de João Pessoa
O Presidente da Câmara dos Deputados :
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte decreto : ]
Artigo único. Foi aprovado o ato do Tribunal de Contas que negou registro ao contrato celebrado em 8 de março de 1937, entre a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Paraíba do Norte e a Companhia Paraíba de Cimento Portland S. A., para o arrendamento do armazem n. 2, da Alfândega de João Pessoa, nesse Estado.
Câmara dos Deputados, em 21 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Pedro Aleixo.