Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 2012
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO FREI ROGÉRIO para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 537, de 10 de agosto de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 27 de setembro de 2008, a permissão outorgada à Fundação Frei Rogério para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de maio de 2012.
Senadora MARTA SUPLICY
Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência