Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regime Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO nº 131, DE 1999.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Rádio Visão de Uberlândia Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria n.° 633, de 25 de agosto de 1994, que renova por dez anos, a partir de 19 de dezembro de 1987, a permissão outorgada a “Rádio Visão de Uberlândia Ltda”. Para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 12 de novembro de 1999

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE