Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 1999.
Aprova o ato que renova a concessão da ”Rádio Colon Ltda.’’ para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de dezembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da ‘’Rádio Colon Ltda.’’ para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de novembro de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE