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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 121, DE 1991

Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 30 de julho de 1985, a concessão da Rádio A Tribuna de Santos Ltda. outogada através do Decreto n° 55.874, de 29 de março de 1965 para explorar, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 1° É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 30 de julho de 1985, a concessão da Rádio A Tribuna de Santos Ltda., outorgada através do Decreto n° 55.874, de 29 de março de 1965 para explorar, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, a que se refere o Decreto n° 69.051, de 7 de março de 1990.

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 7 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente