Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 120, DE 2009

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO GUARAEMA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guaraniaçu, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 345, de 13 de setembro de 2004, que outorga permissão à Rádio Guaraema FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guaraniaçu, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de abril de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal